A People & Skills foi distinguida pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - CITE,
#LIVETRAINING: 26, 27 e 28 de Junho | 18:30 - 20:30
40 HORAS DE FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA: CUSTO OU INVESTIMENTO?
E A SUA EMPRESA, JÁ CUMPRIU?
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: CUSTO OU INVESTIMENTO?
Conheça os deveres da sua empresa
Com a alteração ao Código do Trabalho, Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro, os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas de formação anual, em vez das 35 horas anuais anteriormente estabelecidas, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional, definindo desta forma a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas.
De acordo com a Lei nº 93/2019, o trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua anual ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Todos os anos as empresas têm a obrigatoriedade de criar um plano de formação para os seus trabalhadores, sendo que, atualmente, a lei dita que a entidade empregadora deve possibilitar aos colaboradores 40 horas de formação anual ou, no caso dos contratos a termo por períodos iguais ou superiores a três anos, devem assegurar um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato para esse ano. O que significa que, estando nós em julho, a sua empresa, legalmente, já deve ter cumprido parte da obrigatoriedade imposta. Ou será que ainda não?
Enquanto entidade empregadora a formação profissional não deve ser encarada como um gasto, mas sim como um investimento, está a investir na empresa e nos profissionais que lá trabalham e com certeza terá retorno no trabalho efetuado. A formação é importante para ajudar o capital humano a adaptar-se às alterações que surgem nas empresas, melhora/aumenta os índices de produtividade e competitividade e valoriza os trabalhadores, assumindo um papel importante no desenvolvimento das suas carreiras. A realidade atual é que algumas empresas encaram a formação como um custo, desvalorizando por completo os seus benefícios.
Seja a formação da responsabilidade do departamento de recursos humanos, de formação ou de outros, deve ser entendida como um processo de aprendizagem contínuo ao longo da vida, os colaboradores devem ter a oportunidade de atualizar competências, através da aquisição de novos conhecimentos, conducentes ao ajustamento do seu desempenho. Importa referir que esta aquisição de conhecimentos pode ser técnica e/ou comportamental, e o que fará a empresa decidir por uma, por outra, ou pelas duas vertentes será a avaliação feita sobre as necessidades emergentes para aquele grupo ou pessoa em específico.
Se os recursos humanos representam a mais-valia das empresas, torna-se claro que é essencial apostar na formação profissional, pois é desta forma que garantimos a qualificação do capital humano, tornando-o capaz de encarar os novos desafios com as competências necessárias. É muito difícil encontrar um colaborar perfeito, que se enquadre a 100% na checklist do gestor. Por exemplo, um colaborador é excelente tecnicamente, mas quando precisa de negociar com clientes parece que se esquece de tudo, dá a chamada branca e a situação não flui. Um bom gestor saberia identificar os aspetos a desenvolver, neste caso a comunicação e a negociação, e não só o colaborador ganharia, como a sua equipa teria um capital humano de excelência. Não somos bons em tudo, e o maravilhoso disto é a capacidade que o ser humano tem para procurar conhecimento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e aprendizagem, e a formação pode proporcionar isto.
O não cumprimento da lei é considerado contra ordenação grave para as empresas, o que se traduz em coimas aplicadas pela ACT.
Convém deixar claro, também, que os trabalhadores não se podem recusar a participar nas ações de formação profissional, contudo, é interessante que os gestores mostrem aos seus colaboradores o porquê da formação, uma vez que toda a formação tem um propósito, e devem evidenciar a utilidade da formação para melhorar/aperfeiçoar o trabalho desempenhado.
A formação contínua é fundamental para adaptar os Recursos Humanos às alterações que vão surgindo nas empresas. Esta deve ser desenvolvida pelo empregador, por uma entidade formadora certificada para o efeito ou por um estabelecimento de ensino competente.
Contudo, o ato de implementar uma ação de formação na empresa não deve ser desvalorizado. É importante que os trabalhadores associem o benefício direto que o ato formativo representa, por isso é que deve existir um diagnóstico formativo, onde são auscultados os profissionais.
Se ainda não fez um diagnóstico de necessidades formativas na sua empresa e, como tal, não sabe por onde começar, conheça a nossa oferta formativa. Ao contratar uma das nossas formações pode usufruir da execução de um diagnóstico organizacional completo. Em conjunto trabalharemos para que os níveis de satisfação, compromisso e produtividade da sua empresa aumentem.
Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?
Segundo o Código do Trabalho, constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei, onde se inclui assegurar em cada ano formação pelo menos a 10% dos trabalhadores. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612 euros e máximo de 9.690 euros.
Soluções de formação da People & Skills
Com o objetivo de ajudar a fazer face às exigências legais e de promoção da competitividade das empresas, a People & Skills, enquanto Entidade Formadora Certificada, tem ao seu dispor um conjunto de ações formativas, devidamente adequadas e ajustadas às necessidades de cada empresa.
Temos Condições especiais para Empresas e Grupos
Todos os nossos cursos podem ser realizados em versão Intraempresa e também em Horário Pós-Laboral e / ou fim de semana. Para solicitar conteúdo programático de algum dos cursos ou efectuar inscrição CONTACTE_NOS através do +351 211 953 454 ou pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e solicite uma proposta.